Track & Trace

Prezado Cliente,
Na presente Nota Informativa fornecemos uma breve síntese acerca de como proceder na circunstância de se verificarem danos ou perdas no momento em que a mercadoria é rececionada pelo destinatário.
Importa referir que todos os transportes realizados pela KLOG se encontram disciplinados pelas normas constantes dos seguintes diplomas - aplicáveis consoante a natureza do transporte em causa:
• Legislação relativa ao transporte rodoviário nacional de mercadorias (Decreto-Lei n.º 239/2003, de 04 de outubro e artigos 366.º e seguintes do Código Comercial);
• Legislação relativa ao transporte rodoviário internacional de mercadorias (Convenção CMR);
• Condições Gerais de Prestação de Serviços pelas Empresas Transitárias;
• Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Convenção de Montreal de 28 de maio de 1999);
• Legislação aplicável ao transporte marítimo de mercadorias (Convenção de Bruxelas de 1924 e demais protocolos eventualmente aplicáveis);
• Legislação relativa ao transporte ferroviário de mercadorias (Convenção COTIF e regras uniformes da Convenção);
A KLOG disponibiliza o serviço do Seguro de Carga Adicional para todas modalidades de transportes. Tal seguro visa assegurar a totalidade do valor da mercadoria danificada com um acréscimo de 10% referente aos lucros esperados.
Toda a reclamação relativa à carga tem de ser realizada no ato da entrega e com a presença do motorista. Salientamos que é responsabilidade do destinatário realizar uma verificação conscienciosa do estado da carga, de forma a apurar se esta se encontra em conformidade, isenta de quaisquer danos ou desconformidades. Caso contrário, ter-se-á de presumir, nos termos da legislação aplicável, a conformidade da carga rececionada com a declaração de expedição.
Cumpre ainda relembrar que a KLOG dispõe de uma ampla gama de serviços de transportes, os quais visam assegurar maior rapidez, segurança ou acomodamento da carga transportada. A escolha do serviço mais adequado às características da carga transportada revela-se, por isso, determinante para que a mesma chegue ao destino isenta de quaisquer vícios ou eventuais desconformidades. Deve o Cliente assegurar-se de que contrata o serviço mais adequado à natureza da carga transportada, a fim de que a mesma chegue ao destino em condições de total idoneidade.
Caso seja identificado algum dano na mercadoria ou desconformidade - caso estejamos diante danos aparentes - a reserva deve ser devidamente registada no documento de entrega, de modo suficientemente detalhado e acompanhada de uma reportagem fotográfica, o mais completa possível, tanto da embalagem como da mercadoria transportada. Ressalvamos que mercadoria em falta será sempre considerada um dano aparente.
As reservas no documento de entrega só serão aceites se tiverem as seguintes características:
• Identificação da referência e da quantidade de cada mercadoria danificada e/ou em falta;
• Indicação concreta e específica das embalagens abertas e/ou manipuladas:
o Por exemplo: A embalagem/palete de número “A” estava tombada dentro do camião, provocando danos em “10 unidades” do artigo com referência “Y”.
É importante relembrar que as reservas registadas de forma incompleta ou genérica não serão consideradas válidas quando apenas mencionem:
• A existência de uma embalagem aberta ou danificada;
• A constatação de carga caída/tombada no camião;
• A indicação de embalagem em bom estado com mercadoria danificada/em falta no seu interior;
• A indicação de sob reserva de verificação e/ou controlo;
• A referência a mercadoria danificada;
Na eventualidade de os danos referidos não serem aparentes (mercadoria com riscos e/ou pequenas mossas), é responsabilidade do destinatário fazer prova, por escrito, de que estes ocorreram durante o transporte realizado. Advirta-se que não é suficiente o envio da reclamação escrita e fotografias do estado da mercadoria realizadas posterior à entrega. Serão ainda exigidos documentos adicionais, designadamente relatórios de peritagem ou outros documentos que se julguem convenientes para instruir o processo, os quais incumbe ao Cliente fornecer.
As reclamações devem ser sempre dirigidas por escrito, preferencialmente por e-mail, e endereçadas para o Costumer Service ou para o comercial associado.
Apenas as reclamações dirigidas por escrito serão aceites e consideradas conformes para efeitos de aplicação das normas relativas às reclamações, sobretudo os prazos legais estipulados para a apresentação, forma e conteúdo das reclamações escritas.
A reclamação deverá conter uma exposição sucinta, ainda que circunstanciada, dos eventos e das razões que fundamentam a sua existência.
Após a formalização da reclamação, ser-lhe-á enviado um e-mail por parte do Departamento de Litígios a solicitar os seguintes documentos – sempre que se aplique – para a instrução do processo junto da Seguradora:
• Reportagem fotográfica detalhada da mercadoria danificada;
• Reportagem fotográfica detalhada da embalagem aquando da entrega da mercadoria;
• Fatura comercial (com indicação da referência da mercadoria danificada e/ou em falta);
• Fatura de compra da mercadoria ou documento indicativo do custo de produção deste;
• Packing list ou Guia de remessa (com a indicação do peso da mercadoria danificada e/ou em falta);
• Declaração de que não detém seguro próprio de carga (assinada e carimbada);
• Indicar a localização da mercadoria danificada;
• Informar se os danos são reparáveis;
o Em caso afirmativo, enviar orçamento detalhado para reparação.
Lembramos que o reparo só poderá ser realizado após aprovação da KLOG e/ou Companhia de Seguros:
• Indicação se foi efetuada reposição da mercadoria danificada e/ou em falta;
o Em caso afirmativo, sob qual referência
• Nota de crédito emitida ao destinatário no valor da mercadoria danificada e/ou em falta;
A viabilidade ou continuidade do processo de litígio só será possível após a receção de todos os documentos solicitados.
A mercadoria danificada deverá permanecer à disposição para vistoria pela Companhia de Seguros até conclusão do processo (pela KLOG e pelo Cliente) para possível peritagem e indemnização. O retorno da mercadoria para eventual reparação deve ser sempre aprovado pelo KLOG e/ou seguradora.
No caso de reposição, é necessário comunicar à KLOG, por escrito, indicando que a mercadoria a ser enviada destina-se a substituir aqueloutra danificada, de modo a que seja atribuída a devida cotação. Este transporte deverá ser sempre liquidado, dado que, se o processo de litígios for aceite, o Cliente será indemnizado de acordo com a legislação aplicável.
Após a conclusão do processo - e em caso de aceitação do mesmo pela KLOG -, a mercadoria e/ou peça danificada e não reparada é transmitida automaticamente para a KLOG, a fim de que esta proceda à averiguação da mercadoria com o fito de ressarcir eventuais danos. A destruição não autorizada da mercadoria ou qualquer outro ato suscetível de inviabilizar o integral apuramento dos danos e a instrução do processo preclude a possibilidade de indemnização.
Após a conclusão do processo junto da Seguradora, retomaremos o contacto de forma a indicar o parecer final atinente ao seu litígio. Em caso de parecer positivo, indicaremos igualmente como deverá emitir a fatura à KLOG, de acordo com a legislação aplicável.
As faturas apenas serão aceites no caso de seguirem as indicações enviadas por escrito. Qualquer encontro de contas unilateral ou emissão de faturas que contrarie as nossas indicações inviabiliza o processo indemnizatório por parte da KLOG.
Constitui objetivo da KLOG a melhoria constante dos processos e procedimentos internos de modo a evitar eventuais transtornos nos transportes disponibilizados. É, aliás, esse o intento da presente Nota Informativa, a qual visa garantir o contínuo melhoramento dos nossos serviços e a satisfação dos nossos Clientes. Para cumprir cabalmente tal objetivo, afigura-se necessária uma colaboração diligente e conscienciosa dos nossos Clientes, os quais devem reunir, aquando da receção da mercadoria, toda a documentação pertinente para a instrução de um eventual procedimento de litígio que se pretende célere, transparente e eficaz.
Pretendemos que a presente Nota Informativa auxilie no cumprimento de tal propósito.
A presente Nota Informativa não substitui ou derroga eventuais cláusulas de distribuição do risco constantes do(s) contrato(s) de transporte(s) concretamente celebrado(s).
Encontramo-nos, como sempre, inteiramente disponíveis para esclarecer qualquer eventual dúvida quanto ao presente assunto.
O Departamento de Litígios da Klog.
A KLOG está extremamente orgulhosa de ter recebido o status AEO F (Full) pela Direção Geral das Alfândegas.
É de facto uma grande conquista tornar-se um operador logístico certificado AEO em Portugal. Ter esta certificação diferencia-nos dos nossos concorrentes. O certificado ajudará a facilitar e legitimar as transações, reforçar a segurança e proteção, harmonizar e padronizar a aplicação dos controlos aduaneiros.
O regime AEO opera ao abrigo do Código Aduaneiro da União Europeia e é reconhecido em todo o mundo. O processo de implementação é extremamente completo e, após um processo de auditoria rigoroso e detalhado, a tão aguardada certificação AEO reflete o facto de que a KLOG opera procedimentos e padrões de qualidade que estão em total conformidade com os requisitos alfandegários. Também indica que a nossa posição, na cadeia de abastecimento internacional é segura e que os nossos procedimentos e controlos alfandegários são altamente eficientes.
Num cenário global, a World Customs Organization (WCO) classifica uma empresa certificada AEO como estando em conformidade com WCO ou equivalentes padrões de segurança da cadeia de abastecimento. Acreditamos que possuir esta certificação aumentará não apenas nossa reputação como um player líder no nosso setor, mas também oferecerá confiança e segurança aos clientes atuais e potenciais.
A KLOG informa que, para fins de diligências pré-contratuais, os currículos recebidos são guardados pelo período de 6 meses findos os quais, caso o CV não seja considerado em nenhum procedimento de selecção/recrutamento, o mesmo é eliminado.
Categoria | Utilizador |
---|---|
Agressão Física | People & Communication Manager |
Assédio | People & Communication Manager |
Branqueamento de Capitais | CFO |
Defesa do Consumidor | Quality & Environmental Coordinator |
Discriminação | People & Communication Manager |
Proteção contra Radiações e Segurança Nuclear | Quality & Environmental Coordinator |
Proteção da Privacidade e dos Dados Pessoais | IT Infrastructure Manager |
Proteção do ambiente | Quality & Environmental Coordinator |
Roubo, Corrupção ou Peculato | People & Communication Manager |
Saúde Pública | Quality & Environmental Coordinator |
Segurança da Rede e dos Sistemas de Informação | IT Infrastructure Manager |
Segurança dos Alimentos para Consumo Humano e Animal | Quality & Environmental Coordinator |
Segurança dos Transportes | Quality & Environmental Coordinator |
Segurança e Conformidade dos Produtos | Quality & Environmental Coordinator |